Decreto nº 12.686/2025: Diretrizes Atuais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Decreto nº 12.686/2025: Diretrizes Atuais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva O Decreto nº 12.686/2025 estabelece as diretrizes vigentes da Educação Especial no Brasil, reafirmando o compromisso do Estado com a educação inclusiva, o direito à aprendizagem e a proteção integral dos estudantes público-alvo da Educação Especial. Nos termos do decreto, a Educação Especial é definida como modalidade transversal, devendo perpassar todos os níveis, etapas e modalidades da educação, garantindo que o estudante receba os apoios necessários dentro da escola regular, respeitando suas necessidades específicas. Princípios assegurados pelo Decreto nº 12.686/2025 O Decreto nº 12.686/2025 consolida princípios fundamentais, entre eles: Direito à matrícula, permanência e aprendizagem na rede regular de ensino, sem qualquer forma de discriminação; Oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) como serviço complementar e suplementar, jamais substitutivo à escolarização comum; Respeito às características individuais do estudante, considerando aspectos pedagógicos, emocionais, sociais e cognitivos; Garantia de acessibilidade, adaptações razoáveis e apoios especializados, conforme a necessidade do aluno; Articulação entre escola, família e rede de proteção, visando o desenvolvimento integral do estudante. Educação Especial como apoio contínuo e estruturado O Decreto nº 12.686/2025 reconhece que o processo educacional de estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades exige continuidade pedagógica, planejamento individualizado e estabilidade nas práticas educacionais. Nesse contexto, o decreto reforça que a atuação dos profissionais da Educação Especial deve ocorrer de forma sistemática, planejada e integrada ao projeto pedagógico da escola, considerando que rupturas bruscas, ausência de vínculo ou descontinuidade nos apoios podem comprometer significativamente o desenvolvimento do estudante. Responsabilidade do poder público O Decreto nº 12.686/2025 atribui ao poder público a responsabilidade direta pela organização, implementação e garantia dos serviços de Educação Especial, assegurando que decisões administrativas não se sobreponham ao direito fundamental à educação. A gestão educacional deve, portanto: fundamentar suas decisões em critérios pedagógicos e técnicos; considerar laudos, pareceres especializados e avaliação pedagógica contínua; adotar medidas que priorizem o melhor interesse da criança e do adolescente. Conclusão O Decreto nº 12.686/2025 reafirma que a Educação Especial é parte indissociável da educação inclusiva e que o direito do estudante deve ser o eixo central das políticas públicas educacionais. Trata-se de um marco normativo que fortalece a inclusão, a continuidade do processo pedagógico e a responsabilidade do Estado na garantia de uma educação acessível, equitativa e de qualidade para todos.

2/1/20261 min read